Da Redação
Cópia de Certidão do Cartório de Registro de Imóveis de Peruíbe (Matrícula 30533, Livro 02 Registro Geral, Folha 01) que circula pela internet revela a sorte grande que o cidadão César de Oliveira Chaves tirou ao comprar um imóvel por R$ 0,01 (um centavo), e, apenas quatro meses depois, tê-lo vendido por R$ 22.000,00 ao advogado José Ferreira de Souza.
O lucro auferido pelo vendedor foi de uma cifra astronômica: 22.000.000%, ou, por extenso, vinte e dois milhões percentuais! Lucro este que se pode afirmar com absoluta certeza nenhum empresário de Peruíbe em toda sua história nunca jamais conseguir auferir num só negócio.
Embora não se possa fazer ligações explícitas neste “negócio da China” com a administração municipal, o fato é que a negociação envolveu dois personagens bem conhecidos e, pelo menos um deles, bem próximo do Gabinete do prefeito. O primeiro, o vendedor, conhecido por “Cesinha”, é funcionário de confiança do prefeito Luiz Maurício, enquanto o segundo, o comprador, conhecido por “Ferreirinha”, hoje é advogado, mas foi servidor concursado que serviu por longos anos na Fazenda Municipal, tendo tido franco acesso aos registros imobiliários do município.
Histórico
O imóvel em referência a esta história que envolveu o sortudo Cesinha é o lote de número 16 da quadra 67 do loteamento Cidade Nova Peruíbe, em Peruíbe, originalmente de propriedade da Sociedade Territorial de Peruíbe Ltda, averbado no Tabelião de Notas do Distrito de Ana Dias (Itariri) em 30 de novembro de 2016.
Neste mesmo dia 30 de novembro de 2016, a incorporadora proprietária do imóvel vendeu este lote para César de Oliveira Chaves (o Cesinha) pela bagatela de R$ 0,01 (um centavo). Apenas quatro meses depois, em 21 de março de 2017, Cesinha vendeu o referido imóvel para o advogado José Ferreira de Souza (Ferreirinha), pelo preço de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). Ambas as transações recebeu assinatura de conhecimento do Bacharel Milton Diniz Alves, oficial do cartório em Ana Dias.
Evidente que se trata de uma negociação imobiliária como outra qualquer, não ensejando dúvidas quaisquer quanto à idoneidade dos envolvidos, que, não fosse o extraordinário lucro auferido por Cesinha nesta negociação, nada teria de diferente das demais transações de compra e venda de imóveis. Da mesma sorte não se pode alegar desconhecimento do comprador, vez que, como advogado, ele muito certamente teve acesso aos registros do cartório, e soube previamente, antes de efetivar a compra, que Cesinha havia pagado importância tão pequena pelo lote. Mas, mesmo para o comprador, não deixou de ser um grande negócio, já que hoje, o mesmo lote, passados oito anos dessa negociação, tem valor de venda que anda na casa dos R$ 100.000,00, ou cinco vezes mais do valor pago originalmente.
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