Ex-prefeito Gilson Carlos Bargieri foi condenado por improbidade administrativa / Reprodução/Facebook

MP indica penhora de 3 dos 27 imóveis em nome do ex-prefeito de Peruíbe

Condenado por improbidade administrativa, Gilson Carlos Bargieri terá de pagar multa civil de R$ 429 mil em valores de setembro de 2020

Nilson Regalado, do Diário do Litoral

O Ministério Público (MP) localizou 27 imóveis em nome do ex-prefeito de Peruíbe, Gilson Carlos Bargieri, e de sua esposa, Selma Xisto Bargieri, nas buscas feitas em cartórios de Itanhaém, Peruíbe e São Paulo. E cópias das escrituras desses bens foram incluídas no processo que determinou o pagamento de R$ 429 mil pelo ex-prefeito. O MP já indicou a penhora de três desses imóveis.

Bargieri foi condenado por improbidade administrativa, não pagou espontaneamente o valor estipulado pela Justiça, e também teve dois carros penhorados. O dinheiro que mantinha em contas bancárias acabou confiscado para quitar a multa civil.

A penalidade foi imposta por irregularidades na aplicação de verbas da Educação, contratação de servidores não-concursados e falta de clareza na prestação de contas. Esses atos lesivos à Administração Pública foram apontados em auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e deram origem a uma ação civil proposta pelo Ministério Público (MP). Porém, a solução para o pagamento da multa imposta ao ex-prefeito está longe de ser encontrada.

Isso porque as 27 casas, terrenos e propriedades rurais localizados em nome do casal Bargieri já haviam sido penhorados anteriormente como desdobramento de outro processo judicial. A ação civil pública anterior, que motivou essa indisponibilidade dos bens, também foi movida pelo MP e tramitou na 4ª Vara Federal de Santos.

A indisponibilidade desses imóveis foi inserida em suas respectivas matrículas em setembro de 2010, a mando da Corregedoria Geral de Justiça do Estado. Porém, acabou suspensa em nova averbação, determinada pela 3ª Vara Federal de Santos, em março de 2017.

Porém, nas matrículas de cinco desses 27 imóveis penhorados na decisão de 2010 não consta qualquer averbação acerca da suspensão da indisponibilidade.

Três vezes penhorado

O caso mais emblemático é o de um lote de terras em Itanhaém com quase 36 hectares, às margens do Rio Preto. Com área equivalente à de 36 campos de futebol, a propriedade rural foi batizada em 1983 com o nome de Chácara Cibratel. O imóvel acabou adquirida pelo casal Bargieri em junho de 1989. E, desde então, foi penhorado três vezes.

A primeira penhora aconteceu em setembro de 2010, em processo de improbidade administrativa que tinha o ex-prefeito e outras 12 pessoas físicas e jurídicas como réus.

Já em novembro de 2012, a Prefeitura de Itanhaém conseguiu em juízo a indisponibilidade do bem em ação de execução fiscal. A penhora foi determinada pelo Juízo de Direito da Comarca de Itanhaém – Cartório de Serviço Anexo das Fazendas.

Em 2017, a primeira indisponibilidade foi cancelada após decisão da 3ª Vara Federal de Santos, conforme atesta a escritura lavrada pelo oficial João Molina Cervantes, do Registro de Imóveis de Itanhaém.

Porém, o mesmo lote de terras voltou a ser alvo de penhora em setembro de 2022, novamente por ação da Prefeitura de Itanhaém contra Gilson Bargieri. Novamente, a indisponibilidade foi determinada pelo Serviço Anexo das Fazendas.

Carros e bancos

Como demonstrou o Diário do Litoral no último final de semana, Bargieri já teve um de seus carros leiloados no final de maio. Trata-se de uma caminhonete Toyota Bandeirante, cor azul, ano 1994, arrematada por R$ 29.125,00 pagos por um licitante do Espírito Santo.

Uma caminhonete Toyota Hilux cabine dupla, 4×4, modelo SRV, cor prata, ano 2008, avaliada em R$ 113.194,00, está em leilão até a próxima sexta-feira, no site do leiloeiro Gilson Keniti Inumaru.
Bargieri também teve contas bancárias bloqueadas, mas o valor de R$ 1.748,44 acabou desbloqueado a pedido do ex-prefeito por se tratar de verba de cunho alimentar.

Esta segunda ação por improbidade, que cobra a multa de R$ 429 mil do ex-prefeito, foi movida pela 2ª Promotoria de Justiça do Município e o cumprimento de sentença está a cargo da 1ª Vara de Peruíbe. Os promotores Daniel Gustavo Costa Martori, Gabriela Freire Vita, Orlando Brunetti Barchini Santos e Rafael Tsuguio Bernhardt Hayashi representaram o MP durante a ação civil pública e na fase de cumprimento da sentença.

No total, cinco juízes, Christiene Avelar Barros Cobra, João Costa Ribeiro Neto, Anderson José Borges da Mota, Guilherme Pinho Ribeiro e Orlando Gonçalves de Castro Neto, já atuaram no processo. Não cabe mais recurso em nenhuma esfera da Justiça brasileira.

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