Ex-prefeito Gilson Carlos Bargieri / Divulgação
Ex-prefeito Gilson Carlos Bargieri / Divulgação

Justiça penhora imóveis e leiloa carros de ex-prefeito de Peruíbe

Justiça penhora imóveis e leiloa carros de ex-prefeito de Peruíbe

Nilson Regalado, do Diário do Litoral

Termina na sexta-feira (14) o prazo para os interessados em arrematar a caminhonete Toyota Hilux cabine dupla, 4×4, modelo SRV, cor prata, ano 2008. O veículo está avaliado em R$ 113.194,00. O pregão é eletrônico, através do site do leiloeiro oficial Gilson Keniti Inumaru. Até aí, as informações indicariam que se trata, apenas, de mais um leilão de veículo, como tantos que acontecem diariamente. Mas, quando Inumaru bater o martelo será escrito um novo capítulo na histórica política de Peruíbe, com reflexo na eleição municipal de outubro.

Cobiçada pelo status que confere ao motorista, a Hilux pertence ao ex-prefeito Gilson Carlos Bargieri, um dos protagonistas da vida pública da Cidade neste século. O veículo integra o rol de bens encontrados pela 2ª Promotoria de Justiça do Município em nome do ex-prefeito e sua venda servirá para cumprimento da sentença que condenou Bargieri por improbidade administrativa. O ex-prefeito foi condenado a pagar multa de R$ 429 mil, em valores de setembro de 2020, por rejeição de contas da Prefeitura. Não há mais chance de recurso.

Além da Hilux, que poderá ser arrematada por até 70% de seu valor de avaliação, o Ministério Público localizou mais um veículo em nome de Bargieri: uma caminhonete Toyota Bandeirante, cor azul, ano de fabricação 1994. Este segundo veículo inclusive já foi arrematado no final de maio por R$ 29.125,00 pagos por um licitante do Espírito Santo.

Bargieri também teve contas bancárias bloqueadas, mas o valor de R$ 1.748,44 acabou desbloqueado a pedido do ex-prefeito por se tratar de verba de cunho alimentar. E o MP localizou 26 imóveis em seu nome e de sua esposa Selma Xisto Bargieri nos cartórios de Itanhaém e Peruíbe.

O ex-prefeito foi condenado por conta de irregularidades cometidas durante sua administração, especificamente nos anos de 2002, 2003 e 2004. Essas anomalias foram apontadas em auditorias e pareceres emitidos pelo Tribunal de Contas o Estado (TCE). E, posteriormente, foram confirmadas em inquérito civil conduzido pelo Ministério Público, que ajuizou a ação.

Referindo-se à gestão de Bargieri, a juíza da 1ª Vara da Comarca de Peruíbe, Christiene Avelar Barros Cobra, sentenciou que o TCE identificou “uma gestão deficitária e descompromissada com a regularidade fiscal”.

A magistrada afirmou ainda que tais práticas resultaram em “grave violação dos princípios regentes da Administração Pública” e salientou que todos os atos foram praticados “sob a responsabilidade direta do então prefeito”.

E as principais irregularidades atingiram o setor da Educação. Segundo a juíza, o ex-prefeito deixou de aplicar as verbas previstas na Constituição Federal, que determina o uso de 25% da arrecadação dos municípios no setor, com a valorização dos professores e o desenvolvimento do Ensino Fundamental.

Mais: pesou contra Bargieri o fato de sua administração ter aumentado as despesas com pessoal além dos limites permitidos pela legislação e de ter mantido servidores sem concurso, os chamados “comissionados”, ou seja, ocupantes de cargos por indicação política.

As auditorias e investigações apontaram ainda “falta de credibilidade dos balanços” e “irregularidades orçamentárias e contábeis”, além de “déficit financeiro e orçamentário, má gestão” e depósito dos recursos públicos em bancos privados.

Ainda segundo a juíza, “tais condutas violaram princípios administrativos e causaram prejuízos ao erário”. Sendo assim, “configuram improbidade administrativa”, passível da aplicação das sanções previstas no Artigo 12 da Lei 8.429, de 1992.

Bargieri e a “herança”

Em sua defesa, Bargieri alegou que os fatos denunciados pelo TCE e pelo MP já haviam prescrito e negou a prática de qualquer ato de improbidade administrativa. O ex-prefeito citou ainda que as contas de sua gestão foram aprovadas pela Câmara Municipal.

O ex-prefeito disse que o TCE não teria levado em consideração repasses de verbas para associações de pais e mestres das escolas do Município, o que garantiria o investimento constitucionalmente previsto para o setor de Educação.

Bargieri também citou que o excesso de funcionários comissionados durante sua gestão foi “herança” de administrações anteriores à sua. O ex-prefeito também culpou seus antecessores pela “falta de credibilidade dos balanços financeiros”.

Mais: o réu disse ainda que as alegadas “irregularidades orçamentárias decorreram de equívoco financeiro” e transferiu para seus secretários a responsabilidades por “eventuais quebras na ordem dos pagamentos feitos pela administração”. O ex-prefeito também negou ter adotado estratégias de renúncia fiscal em prejuízo do Município, e negou qualquer déficit financeiro durante sua gestão.

No total, cinco juízes (Christiene Avelar Barros Cobra, João Costa Ribeiro Neto, Anderson José Borges da Mota, Guilherme Pinho Ribeiro e Orlando Gonçalves de Castro Neto) atuaram na ação civil e no cumprimento da sentença contra o ex-prefeito.

Os promotores Daniel Gustavo Costa Martori, Gabriela Freire Vita, Orlando Brunetti Barchini Santos e Rafael Tsuguio Bernhardt Hayashi representaram a Promotoria de Justiça durante a tramitação da ação civil pública e na fase de cumprimento da sentença.

Manifestação do ex-prefeito

Em nota enviada ao Diário do Litoral, o ex-prefeito de Peruíbe, Gilson Bargieri, se manifestou sobre a penhora de seus imóveis e o leilão de seus carros como forma de cumprimento da sentença que o condenou a multa de R$ 429 mil por improbidade administrativa nos anos de 2002, 2003 e 2004.

Veja a nota na íntegra:

“Entendo que a lei deve e está sendo cumprida, sei da lisura e transparência que mantive enquanto prefeito ressaltada na aprovação de minhas contas pela câmara municipal. Quando estamos prefeito temos a nossa disposição secretários e técnicos que avaliam legalmente cada projeto e, comigo não foi diferente, ocorre que após o governo alguns se isentam. Na mesma esteira decisões do tribunal de contas do estado de São Paulo nas últimas décadas foram contraditórias as próprias práticas do órgão consultivo.

A condenação sobre o repasse das APMs – Associação de Pais e Mestres foram para reformar escolas de forma transparente e eficiente, aprovada em conselho por quem mais sabe da necessidade dos filhos , seus pais. Construímos mais de 400 salas de aula e sou lembrado até hoje por esses feitos.

Várias decisões judiciais contra prefeitos tem sido revista ao longo dos últimos anos por conta do entendimento da necessidade pública das ações.

Leis que não permitem igualdade social ao povo, nem sempre são justas. Estou com minha convicção aclamada pela população de Peruíbe que reconhece o quanto fiz e vou fazer pela cidade. Por fim ressalto a estranheza de voltar algo de 20 anos a luz no momento eleitoral. Lamento, porém sigo cada vez mais determinado a devolver a alegria para minha cidade, para o povo de Peruíbe.”

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